Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que não poderá ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses, ou seja, o empregado que sofreu um acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória, a estabilidade começa a contar após a cessação do auxílio-doença acidentário e alta médica, conforme previsão no art.118 da Lei n° 8.213/91.

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